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CERPA FRUITY UVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2010 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A., processo nº 902749170, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902749170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
CNPJ do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FRUITY" E "UVA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Litinada (Água -);Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para limonada;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Água de soda;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Bebida em xarope;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902749170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200419663 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Cessionário: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  4. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  5. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  6. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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