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CERPA FRUITY UVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2008 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A., processo nº 901014788, nas classes 32. Registro em vigor até 26/10/2030.

Número do processo901014788
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2030
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
CNPJ do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Água potável para beber;Água gasosa;Frutas (Sucos de -);Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Não-alcoólicas (Bebidas -);Água desmineralizada para beber;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Mosto de uva [não-fermentado];Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água mineral [bebida];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901014788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005407 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº º 0832331-68.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000039/2024. Processo SEI nº 52402.004824/2024-13.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  2. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005402 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  3. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005403 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832329-98.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000069/2024. Processo SEI nº 52402.004856/2024-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  4. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005404 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832330-83.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000067/2024. Processo SEI nº 52402.004852/2024-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  5. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200419663 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  6. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200083450 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  7. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Cessionário: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  8. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  9. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  10. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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