Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2010 por TELMA LISANDRA SENN BOIKO & CIA LTDA,
processo nº 902747037, nas classes 41.
Registro em vigor até 11/06/2033.
Educação (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230246007 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TELMA LISANDRA SENN BOIKO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante MARK-SE REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2738
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230172767 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELMA LISANDRA SENN BOIKO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br />código IPAS270 · RPI 2734
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066
Classificação figurativa (Viena)
20.1.11 Outros artigos para escrita, desenho ou pintura
21.1.25 Outros jogos ou brinquedos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial