Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2010 por PIZZA PRIME FRANCHISING LTDA EPP,
processo nº 902746316, nas classes 30.
Registro em vigor até 28/05/2033.
Pizzas;Pãezinhos;Fondants [confeitos];Macarrão;Pastel;Pão;Bolo (Massa para -);Fermentos para massas;Pão de gengibre;Tomate (Molho de -);Alimentares (Massas -);Geléias de frutas [confeitos];Molho de tomate;Capeletti [massa alimentícia];Aletrias [massas];Fermento (Pão sem -);Extrato de tomate ;Pastilhas [confeitos];Soja (Molho de -);Tortas;Confeitos;Menta para confeitos;Nhoque;Canelone [massa alimentícia];Molhos [condimentos];Panquecas;Pastelaria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902746316 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230087792 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIZZA PRIME FRANCHISING LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br />código IPAS270 · RPI 2725
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220131415 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PIZZA PRIME FRANCHISING LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2678
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190107689 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Cessionário: </b>PIZZA PRIME FRANCHISING LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2521
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180131935 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Cessionário: </b>MG PRIME PIZZARIA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2487
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130215321 (05/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Coamo Agroindustrial Cooperativa<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130215321 (05/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Coamo Agroindustrial Cooperativa<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS400 · RPI 2290
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066