Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2010 por IMOBILIARIA VEJA IMOVEIS LTDA,
processo nº 902742329, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apartamentos (Aluguel de -);Imobiliárias (Agências -);Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Financiamento (Serviços de -);Imobiliária (Avaliação -);Leasing (Financiamento de -);Administração de condomínio;Administração predial;Agências imobiliárias;Administração de imóveis;Corretagem *;Corretores imobiliários;Imóveis (Administração de -);Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel de apartamentos;Financiamento de leasing;Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Imobiliários (Corretores -);Aluguel de loja [imóvel];Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
26/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2438
19/07/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 814253164 (VEJA)código IPAS142 · RPI 2376
26/04/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100356087 (06/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2364
15/03/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100356087 (visualizar no Portal INPI), de 06/10/2010código 009 · RPI 2097
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066