Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/2010 por CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA,
processo nº 902740601, nas classes 10.
Registro em vigor até 21/05/2033.
Vaporizadores para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220267424 (02/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2694
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200220829 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CONDE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2593
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200220802 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONDE NETO DROGARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2589
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140036642 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>CONDE NETO & CIA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2400
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100382502 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>ARIOVALDO CONDE EPP<br />código IPAS270 · RPI 2229
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066