Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/2010 por GASPARIM - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA,
processo nº 902739492, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902739492
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130081380 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GASPARIM - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br />código IPAS235 · RPI 2469
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180061177 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GASPARIM - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2463
28/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130081380 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GASPARIM - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cumprimento de exigência foi insatisfatório, pois os documentos apresentados demonstraram identidade de sócios nas empresas o que não configura relação de grupo econômico. Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2447
15/08/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130081380 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GASPARIM - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2432
11/06/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2214
05/03/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 818005718 E 826020623.código 100 · RPI 2200
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066