Membros artificiais;Olhos artificiais [Prótese];Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Dentes artificiais;Artigos ortopédicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230092911 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLLAGEN MATRIX, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2725
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210270807 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COLLAGEN MATRIX, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>SUNSTAR SUISSE SA [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COLLAGEN MATRIX, INC.<br/>código IPAS270 · RPI 2640
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160065900 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SUNSTAR SUISSE SA<br />código IPAS270 · RPI 2451
24/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2207
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066