Varas de pescar;Bóias para pesca;Acolchoado para prática de esporte;Armadilha para caça e pesca;Nassas [equipamento de pesca];Tripa para pesca;Apetrechos de pesca;Artigo para caça e pesca ;Iscas artificiais para pesca;Anzóis para peixe;Carretéis para pesca;Linhas para pesca;Caniço de pesca;Molinete;Indicadores de mordida [material de pesca];Sarrico [rede para pesca];Artigo para esporte, exceto roupa ;Chamariz para caça ou pesca;Lança-arpões [artigos desportivos];Sensores de mordida [material de pesca];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230381849 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2757
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190124224 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2523
28/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2247
06/08/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2222
05/03/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADAS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2200
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066