Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2010 por JRC SOLUÇÃO AUTOMOTIVA LTDA ME,
processo nº 902722085, nas classes 37.
Registro em vigor até 21/05/2033.
Veículos (Manutenção de -);Manutenção de veículos;Reparo de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Manutenção e reparo de automóveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220231860 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JRC SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2690
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
17/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2067