Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2010 por I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA,
processo nº 902719939, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130239596 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Paulo Parente Marques Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 900810220 e 900826410<br />código IPAS530 · RPI 2414
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130239596 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Paulo Parente Marques Mendes<br />código IPAS400 · RPI 2290
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130059691 (04/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2266
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063