Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2010 por CIM - COMPANHIA DE IDÉIAS E MARCAS LTDA,
processo nº 902716344, nas classes 28.
Registro em vigor até 16/04/2033.
Veículos de brinquedos;Estilingue [atiradeira];Jogos de Salão;Brinquedos;Casas de bonecas;Cavalo de balanço;Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas;Móbiles [brinquedos];Patins (Botas com -);Quartos de bonecas;Tambor [brinquedo] ;Dominós;Jogo de damas;Jogos *;Baralho (Cartas de -);Bolas de gude para jogos;Bolas para jogos;Bonecas;Controle remoto (Veículos de brinquedo de -);Pelúcia (Ursos de -);Piscinas [brinquedos];Dominó [jogo];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Jogos (Ferraduras com -);Jogos (Fichas para -);Argolas (Jogos de -);Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos];Brinquedo (Máscaras de -);Camas de bonecas;Miniaturas de veículos;Pistolas de brinquedos;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Veículos de brinquedo de controle remoto;Jogos (Bolas para -);Bonecas (Mamadeiras de -);Bonecas (Quartos de -);Botas com patins;Cartas de baralho;Patins em linha;Piões [brinquedos];Jogo de cartas;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Carrinho de brinquedo;Gude (Bolas de -) para jogos;Bonecas (Roupas de -);Brinquedos (Pistolas de -);Patins para gelo;Pranchas skates;Velocípede (brinquedo);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Aeroplano de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Carrossel;Avião de brinquedo;Escorregas [brinquedos];Jogos de tabuleiro;Blocos de armar [brinquedos];Bolas de jogo;Bolinhas de sabão [brinquedo];Máscaras de brinquedo;Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Carrinho de boneca;Balão [objeto para festa];Brinquedo para montar;Damas (Jogo de -);Discos volantes [brinquedos];Fantoches;Jogo (Balões de -);Bolas pequenas para jogos;Chocalhos [brinquedos];Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Marionetes;Patins com rodas;Salão (Jogos de -);Brinquedo de corda;Balões de festa;Armar (Blocos de -) [brinquedos];Balões de jogo;Brinquedos de pelúcia;Construção (Jogos de -);Modelos de veículos [miniaturas];Guizo [brinquedo];Roleta [jogo] ;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220284009 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Douglas Domingues Fiorotto<br />código IPAS270 · RPI 2695
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150146798 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIM - COMPANHIA DE IDEIAS E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2452
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150054282 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Cessionário: </b>CIM - COMPANHIA DE IDÉIAS E MARCAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2447
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063