Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2010 por MARGARIDA DE CASTRO ALVES MOURA,
processo nº 902714120, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aperitivos não-alcoólicos;Xarope de fruta;Suco de tomate [bebida];Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Limonadas;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Suco de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2844
25/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2290
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120172509 (09/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MARGARIDA DE CASTRO ALVES MOURA<br />código IPAS270 · RPI 2277
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063