Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2010 por ARAME FORTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.,
processo nº 902707256, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Rolamentos de cilindros para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Correntes para automóvel;Eixos para rodas de veículos;Limpadores de pára-brisa;Molas amortecedoras para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Dispositivo de vedação para veículo ;Breque (freio) [parte de veículo];Segmentos de freio para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Eixos para veículos;Espelhos retrovisores;Pára-lamas;Aros para rodas de veículos;Conversor catalítico para automóvel;Sistemas de segurança para veículos;Sapatas de freio para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Portas para veículos;Anéis de eixos de roda;Vela de ignição para automóvel ;Câmbio [componente de veículo];Cabos de embreagem para automóveis;Capas para volantes de veículos;Silenciosos para veículos;Rodas de veículo;Buzinas para veículos;Capôs de motor;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Motores para veículos terrestres;Elos de ligação (parte de veículos);Aro de roda;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Coberturas moldadas para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Porta-bicicleta para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Conversor de torque para veículos terrestres;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Tambores de freio (parte de veículos);Corrente para veículo ;Comando de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Transmissões para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Capôs de automóvel;Molas de suspensão para veículos;Escapamento para veículo;Correia de transmissão para veículo;Cobertura para veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Volantes para veículos;Raios para rodas de veículos;Calotas das rodas;Capôs para veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Engates para veículos terrestres;Janelas para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Eixo de motor para veículo;Capota para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902707256 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
03/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100323196 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ARAME FORTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2239
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063