S SIBRAPS SISTEMA BRASILEIRO DE AUTOPROGRAMA DE SAÚDE
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2010 por COOPELIFE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA,
processo nº 902703234, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Seguros de saúde;Consultoria em seguros;Administração de convênio médico-hospitalar;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Plano de saúde, venda e administração;Administração de seguro-saúde;Seguros de vida;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902703234 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
13/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130034378 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPELIFE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br />código IPAS270 · RPI 2223
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
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