Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2010 por MARCOLINO JOSE DA ROCHA,
processo nº 902702190, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Chás medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Farinhas para uso farmacêutico;Farinhas lácteas [para bebês];Chá para emagrecer para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Chá de erva medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Infusões -);Medicinais (Raízes -);Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2266
05/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2200
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
Outras marcas de MARCOLINO JOSE DA ROCHA
granmix35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento