Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2010 por CANTINHO SAUDÁVEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 902701592, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/05/2033.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230151863 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINHO SAUDÁVEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br />código IPAS270 · RPI 2731
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230125039 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CANTINHO SAUDÁVEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2727
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230125024 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CANTINHO SAUDÁVEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br />código IPAS270 · RPI 2727
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063