Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2010 por DE MATHEUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.- EPP,
processo nº 902701185, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/04/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230163956 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DE MATHEUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.- EPP<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS DE MORAES GONÇALVES MENDES<br />código IPAS270 · RPI 2733
08/07/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130246344 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M TOORRES COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2270
30/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2208
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063