Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2010 por KÁTIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 902699920, nas classes 25.
Registro em vigor até 14/05/2033.
Bonés;Camisetas;Cintos [vestuário];Gravatas;Guarda-pós;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Jaquetas;Vestuário *;Xales;Blazers [vestuário];Coletes;Faixas [vestuário];Gorros;Echarpe;Camisola;Canga;Baby-doll;Roupa de baixo;Roupas de couro;Polainas;Pijamas;Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupa para ginástica;Saias;Sobretudos [vestuário];Trajes;Calças;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Meias;Spencer ;Pulôveres;Bermudas;Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Paletós;Biquíni;Roupões de banho;Suéteres;Túnicas;Uniformes;Artigos de malha [vestuário];Corpete;Lingerie (Fr.);Parcas;Estolas;Roupas de imitação couro;Ternos;Camisas;Casacos [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220295159 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KÁTIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2697
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
Mesma marca em outras classes
ERVA NATIVA32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento