Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2010 por SHERON IND., COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODS.DE LIMPEZA LTDA.,
processo nº 902698702, nas classes 03.
Registro em vigor até 09/04/2033.
Produtos para limpeza;Limpeza (Leite de -) para toalete;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Goma de amido [lavanderia];Anil para lavanderia;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete desodorante;Tira-manchas;Lavanderia (Produtos para -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Roupa (Sachês para perfumar -);Sabão desinfetante;Sabonete antitranspirante para os pés;Produtos para alvejar roupa;Cera para lavanderia;Corantes para lavanderia;Desinfetante (Sabão -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Água dentifrícia;Saponáceo ;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabonete para barbear;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Antiferrugem [produto de limpeza];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Lavanderia (Anil para -);Lavanderia (Cera para -);Água de lavanda;Antitranspirante (Sabonete -);Cristais de soda para a limpeza;Sabões;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Lavagem a seco (Produtos para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Alisar (Produtos para -) [engomar];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Polir (Cera para -);Polir (Produtos para -);Água para tirar mancha;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Branquear (Sais para -);Substância abrasiva para limpeza ;Descolorantes (Produtos -);Soda para branquear [soda cáustica];Xampus;Goma de amido para brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Adesivo para limpar roupa;Óleos para limpeza;Desodorante (Sabonete -);Leites de limpeza para toalete;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amêndoas (Sabonete de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220222700 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHERON INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2685
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220177088 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHERON INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2684
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075
Mesma marca em outras classes
Sheron41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição