Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2010 por PERFETTO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ME,
processo nº 902696270, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008682 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em registro de marca - nº 5053190-80.2021.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.007710/2022-55 - 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (TRF2).<br />código IPAS462 · RPI 2693
21/06/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220167945 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTO ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do requerimento administrativo de nulidade publicado na RPI 2408 em 01/03/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2685
01/03/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130219739 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 824692454)<br />código IPAS530 · RPI 2408
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130219739 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br />código IPAS400 · RPI 2290
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074
Mesma marca em outras classes
COLORITTI30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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