Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2010 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A,
processo nº 902692208, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902692208
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Seltz (Água de -);Xaropes para bebidas;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Cerveja;Isotônicas (Bebidas -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Água potável para beber;Garapa [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Guaraná [bebida não alcoólica];Água litinada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Água clorada para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Cerveja de Gengibre;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Gengibre (Cerveja de -);Malte [cerveja];Água gasosa;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2448, DE 05/12/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2506
10/07/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180001151 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2479
05/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150143089 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br />código IPAS235 · RPI 2448
04/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150143089 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2326
02/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901541567 (TIJUCA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2317
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810110407137, DE 23/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 180 · RPI 2150
22/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100350564 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2010código 009 · RPI 2094
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063