Marca Mista depositada no INPI em
15/06/2010 por VIAJAR E VOAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME,
processo nº 902692038, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de excursões;Reservas para viagens;Agente de viagem;Transporte (Reservas para -);Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Excursões (Organização de -);Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Viagens (Reservas para -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902692038 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130072821 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>VIAJAR E VOAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2393
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
Outras marcas de VIAJAR E VOAR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME