Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/2010 por SALIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 902690345, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Papel acetinado;Papel almaço pautado;Papel crepom;Papel da China;Papel descartável para assento sanitário;Papel para máquinas registradoras;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Blocos [papelaria];Bobina de papel e papelão;Papel da Holanda;Papel de seda;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Papel encerado;Papel Xuan [para pintura e caligrafia chinesas];Papelão (Tubos de -);Anotações (Blocos para -);Cartolina;Papel vegetal;Folhetos;Formulários [impressos];Papel estêncil;Papel laminado;Papel para embrulho;Bobinas para fitas de tinta;Caixas de papelão ou papel;Bobina gomada [para escritório];Papel para gráfica;Folhas de papel [papelaria];Papel machê;Papel-pergaminho;Papelão (Artigos de -);Papel *;Papel para eletrocardiógrafos;Papel para embalagem;Papel toalha;Blocos de notas [cadernos];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Papel contínuo;Papel da Índia;Papel marmorizado;Papelaria (Artigos de -);Papel cartão;Papel luminoso;Papel para cópias [papelaria];Papel para radiogramas;Blocos para anotações;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2603
18/02/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190283401 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2563
24/09/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190283401 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br />código IPAS338 · RPI 2542
24/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2207
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
Mesma marca em outras classes
PAPEX35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento