Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/2010 por ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM,
processo nº 902689622, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/05/2033.
Colóquios (Organização e apresentação de -);Cursos por correspondência;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Educação religiosa;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Cursos livres [ensino];Ensino (Serviços de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Livros (Publicação de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Conferências (Organização e apresentação de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230114322 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM<br /><b>Procurador: </b>Daniel Teixeira Eloi Santos<br />código IPAS270 · RPI 2727
12/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170020184 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2475
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063