Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2010 por CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EXPANSÃO LTDA,
processo nº 902689282, nas classes 37.
Registro em vigor até 07/05/2033.
Construtor (serviços de -);Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Asfaltamento;Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação de obra civil;Construção (Informação sobre -);Pavimentação de rua;Rua (Pavimentação de -);Assessoria consultoria e informação em construções;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Terraplanagem;Pavimentação de estrada;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230178339 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA E IMOBILIARIA EXPANSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br />código IPAS270 · RPI 2734
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220008608 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA E IMOBILIARIA EXPANSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2666
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
27/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2064