Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Produção de shows;Televisão (Programas de entretenimento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização e apresentação de colóquios;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de seminários;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902688928 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230093574 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO NUNES CORREA ME<br />código IPAS270 · RPI 2725
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063