Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2010 por PÉTALA PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA,
processo nº 902688642, nas classes 19.
Registro em vigor até 26/03/2033.
Estruturas não metálicas para construção;Lajes não metálicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Concreto;Manilha;Canos rígidos não metálicos [construção];Cano de cimento ou faiança;Cimento armado;Lajota;Argila *;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Concreto armado;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Argamassa;Areia;Placas de cimento;Arenito (Tubos para -);Cimento *;Concreto (Elementos de -) para construção;Materiais de construção, não metálicos;Tijolos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230095464 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PÉTALA PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2725
23/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230036785 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PÉTALA PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2720
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
Mesma marca em outras classes
pétala · Aguardando prazo de apresentação de oposição