Convalescença (Clínicas de -);Psicólogos (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Casa de repouso (serviços de -) [serviços médicos];Fisioterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Saúde (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Orientação psicológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Consultas médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;Repouso (Clínicas de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230126104 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSPIRADOS PELO AUTISMO<br />código IPAS270 · RPI 2730
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200407160 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARIANA AMATO TOLEZANI<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cedente: </b>MARIANA AMATO TOLEZANI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MARIANA AMATO TOLEZANI<br />código IPAS270 · RPI 2606
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063