Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes cosméticos;Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Produtos Depilatórios;Antiperspirante [desodorante];Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Removedor de cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água-de-toalete;Desodorantes para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Beleza (Máscaras de -);Loções pós-barba;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Cera para depilação;Esmalte para unhas;Almíscar [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete desodorante;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Varetas de incenso;Talco para toalete;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Rosa (Óleo de -);Sabonetes;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Batons para os lábios;Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Laquê para cabelos;Algodão para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Xampus;Erva para defumador e incenso;Óleos essenciais;Preparações cosméticas para emagrecimento;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230057894 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2723
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160080586 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2463
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
13/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2062