Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2010 por SALARINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA,
processo nº 902682881, nas classes 06.
Registro em vigor até 26/03/2033.
ABRAÇADEIRAS DE METAL; ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS; TUBOS DE AÇO; AQUECIMENTO CENTRAL (DUTOS E CANOS DE METAL PARA INSTALAÇÕES DE -); ABRAÇADEIRA DE FIXAÇÃO [FERRAGEM]; CINTAS DE AÇO; RECIPIENTES DE METAL; TUBOS DE METAL PARA DRENAGEM [VÁLVULAS]; TAMPAS DE METAL PARA VEDAÇÃO; JOELHOS DE METAL PARA CANOS; AÇO (CONSTRUÇÕES DE -); JUNTA METÁLICA; TUBOS DE METAL; AÇO (MASTROS DE -); ANÉIS DE METAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; AÇO DE CADINHO; CANOS (JUNÇÕES DE METAL PARA -); CANOS (MATERIAIS DE METAL PARA REFORÇO DE -); METAL (ANÉIS DE -) INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TRANSPORTE (PLATAFORMAS DE METAL PARA -) [PALETES]; AÇO (CANOS DE -); TUBULAÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230437202 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SALARINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2753
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220225034 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SALARINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2690
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063