Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2010 por E. A. CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 902682393, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa de baixo;Suspensórios;Bermudas;Calças compridas;Coletes;Espartilhos;Faixas [vestuário];Jaquetas;Luvas [vestuário];Meias;Poncho;Cinta [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Jaleco;Calça para equitação;Bermuda para prática de esporte;Trajes;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Calças;Combinações [vestuário];Biquíni;Blusa militar;Robe;Roupa para ginástica [colante];Sungas;Camisetas;Capotes;Combinação [roupa íntima];Lenços de pescoço;Luvas sem dedos;Macacões;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Camisola;Babador não descartável;Batina;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sutiãs;Trajes de banho;Túnicas;Véus [vestuário];Xales;Blazers [vestuário];Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Gravatas;Echarpe;Maiô;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Ternos;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Camisas;Cuecas;Enxovais de bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Ligas de meias;Fraque;Canga;Casaco para operador;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Saias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Turbantes;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Bandanas;Ceroulas;Gorros;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Fardão;Quimono [vestuário];Calção para banho;Camisa para militar;Alba [vestimenta de padre];Pulôveres;Roupa íntima;Togas;Uniformes;Casacos [vestuário];Corpete;Escapulários;Ligas;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Farda;Beca
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
Mesma marca em outras classes
LAÇOS & TRAÇOS · Aguardando prazo de apresentação de oposição