Em verificação de existência de recurso contra indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2010 por DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA,
processo nº 902678965, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902678965
Situação
Em verificação de existência de recurso contra indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902678965 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150163157 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2766, de 09/01/2024 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2779
09/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150163157 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 456,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2766
02/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006069614 (DUELO) e Processo 609454560 (DUELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2317
08/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100345394 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2010código 009 · RPI 2092
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060