Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2010 por DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEÍCULOS SA,
processo nº 902678310, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/10/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260029214 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2879
13/10/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2336
05/05/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Arquivamento definitivo de pedido de registro", publicado na RPI 2217, de 02/07/2013, tendo em vista pagamento de concessão de registro.código IPAS402 · RPI 2313
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130142772 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitamos acompanhar as próximas RPI's.<br />código IPAS270 · RPI 2313
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
13/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2062