Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Divertimento;Simpósios (Organização e apresentação de -);Festas (Planejamento de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220334730 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANIBAIS MOTO CLUBE<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS270 · RPI 2701
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130061542 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CANIBAIS MOTO CLUBE<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2228
30/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2208
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
13/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2062
Classificação figurativa (Viena)
2.1.4 Homens em traje folclórico ou histórico, vaqueiros