Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2010 por HELIO LEANDRO RONCHI JUNIOR - ME,
processo nº 902676113, nas classes 05.
Registro em vigor até 07/05/2033.
Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230451150 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HELIO LEANDRO RONCHI JUNIOR - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ROGERIO TAVANTI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante CARLOS ROGERIO TAVANTI JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2754
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230307031 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HELIO LEANDRO RONCHI JUNIOR - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ROGERIO TAVANTI JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2747
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063