Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2010 por TRUKAM IMPLEMENTOS E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA,
processo nº 902675516, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Guincho;Motores de arranque [partes de máquinas];Retificadoras [ferramentas mecânicas];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Monta-cargas para caminhões [elevadores];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Radiador para motores e máquinas [refrigeração];Camisa para máquina [envoltório ou revestimento externo, solto de, por exemplo, um tubo ou cilindro de motor de combustão interna];Máquinas hidráulicas de carga;Mancal;Distribuidor de carburante [parte de motor];Elo, parte de máquina;Junta peça de motor ;Rebolo [parte de máquina];Roda hidráulica [parte de máquina];Caixa de escapamento para motor;Monta-cargas;Bloco para motor;Transportadores pneumáticos;Reguladores [partes de máquinas];Rolamentos;Molas [peças de máquinas];Silenciosos para motores e máquinas;Acoplamentos de eixos [máquinas];Cabos de controle para máquinas e motores;Cabeças de cilindro para motores;Cabeçote [parte de motor];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2756
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060