Marca Mista depositada no INPI em
08/06/2010 por PAULO JOSE DOBRETZKI - ME,
processo nº 902673122, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Chapeleira [para transporte de chapéu];Estojos de cosméticos [nécessaire];Valises;Pasta de viagem;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Bolsas de couro para embalagem;Cartão-couro [imitação de couro];Pastas [malas];Peles;Carteira para moeda;Bolsas;Sacolas de compras;Couro vegetal ;Bolsa do vestuário comum;Carteiras de bolso;Fitas de couro para chapéus;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Frasqueira [mala ou bolsa];Imitações de couro;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Malas de viagem;Mochilas;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsas de malhas
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060