Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/2010 por GOURMET BRASIL CONSULTORIA GASTRONÔMICA LTDA.,
processo nº 902672126, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comunicação por terminais de computador;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Televisionamento;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Agências de notícias;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Notícias (Agências de -);Telecomunicações (Informações sobre -);Comunicação por redes de fibra óptica
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2218
13/02/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTRO Nº 902150855.código 100 · RPI 2197
13/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2062
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