Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2010 por COMÉRCIO 22 DE JULHO LTDA - EPP,
processo nº 902670107, nas classes 25.
Registro em vigor até 19/03/2033.
Confeccionado (Vestuário -);Macacões;Camisola;Combinações [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Meias;Suéteres;Calças;Camisas;Palas para camisas;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Roupa de baixo;Vestuário *;Camisetas;Casacos [vestuário];Saias;Calças compridas;Meias-calças;Jaquetas;Biquíni;Sobretudos [vestuário];Uniformes;Coletes;Malhas [vestuário];Pijamas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220107779 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO 22 DE JULHO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2676
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170226431 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIO 22 DE JULHO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2488
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
06/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2061