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DON SAUZA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2010 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A., processo nº 902669907, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902669907
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Saquê;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida fermentada alcoólica;Rum;Vinho;Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Digestivos [licores e destilados];Licores;Brandy [bebida];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Coquetéis *;Vodca;Áraque [araca];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Bebida energética alcoólica;Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Destiladas (Bebidas -);Gim;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Arroz (Aguardente de -);Menta (Licores de -);Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;Uísque;Algália [licor];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902669907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820280690 (SAUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  2. 31/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130061910 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016 NO PROCESSO 902669931.<br /> código IPAS271 · RPI 2369
  3. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  4. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2114
  5. 08/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100343693 (visualizar no Portal INPI), de 26/08/2010 código 009 · RPI 2092
  6. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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