Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2010 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA,
processo nº 902669788, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902669788
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811201864 (DIANA), Processo 006333389 (DIANA) e Processo 006333397 (DIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2315
08/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100344893 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2010código 009 · RPI 2092
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060
Mesma marca em outras classes
DIANA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DIANA20 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento