Marca Nominativa depositada no INPI em
05/06/2010 por SILMOR COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 902668455, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/05/2033.
Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Xampus;Cremes para couro;Essenciais (Óleos -);Óleos para perfumes e essências;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Condicionador [cosmético];Cabelos (Preparações para ondular -);Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cabelos (Tinturas para os -);Perfumaria (Produtos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220264740 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILMOR COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br />código IPAS270 · RPI 2694
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190126317 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Cessionário: </b>SILMOR COSMÉTICOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2523
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060