Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2010 por GENERAL PRIME BURGER EVENTOS E ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902668218, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cantinas;Restaurantes;Cafeterias;Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Lanchonetes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902668218 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190316517 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL PRIME BURGER EVENTOS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2546
30/01/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140038645 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2456
03/01/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140038645 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Pandoro Indústria Paulista de Alimentação Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RESPECTIVO SIGNATÁRIO.<br />código IPAS267 · RPI 2400
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
06/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2061