Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2010 por L&G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902667033, nas classes 30.
Registro em vigor até 19/03/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902667033 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230198640 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>L&G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>TIKKER INDUSTRIA E COMÉCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>L&G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2749
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230102765 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO BEZERRA DA SILVA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2727
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230118850 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TIKKER INDUSTRIA E COMÉCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2727
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
13/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2197
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060
Mesma marca em outras classes
tikker · Aguardando prazo de apresentação de oposição