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MEDNUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2010 por MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME, processo nº 902666363, nas classes 03. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902666363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularMEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
CNPJ do titular11.635.599/0001-56
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "NUTRITION", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorante (Sabonete -);Lápis de sobrancelhas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Cabelos (Tinturas para os -);Óleo de terebintina para desengordurar;Cera para lavanderia;Esmalte para unhas;Lavanderia (Goma de amido para -);Abrasivos *;Amêndoas (Óleo de -);Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Polir (Cera para -);Cera para assoalhos e móveis;Cosméticos;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Sabão desinfetante;Sabonete medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Pó para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Cera para assoalho;Cremes para polir;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus para animais de estimação;Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Acetona para uso pessoal;Cera para assoalhos;Colorantes para toalete;Desinfetante (Sabão -);Água de lavanda;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sachês para perfumar roupa;Perfumes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Corantes para lavanderia;Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Almíscar [perfumaria];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Sabões;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Polir (Produtos para -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lavanderia (Cera para -);Anil para lavanderia;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902666363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230302662 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME<br /><b>Procurador: </b>objetiva marcas e patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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