Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2010 por BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA,
processo nº 902663097, nas classes 43.
Registro em vigor até 26/03/2033.
Restaurantes de auto-serviço;Hotel para animais;Churrascaria [restaurante];Motéis;Cafeterias;Lanchonetes;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Cafés [bares];Bufê (Serviço de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Cyber-café [restaurante];Agências de acomodações [hotéis, pensões];Cantinas;Reservas em hotéis;Acomodações temporárias (Reservas de -);Bar (Serviços de -);Reservas de acomodações temporárias;Restaurantes;Hotéis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220184628 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2685
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130204456 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2404
26/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2203
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060