Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2010 por SHOWCOFRUTAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME,
processo nº 902662864, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cristalizadas (Frutas -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas enlatadas;Cascas [raspas] de frutas;Compotas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Creme chantilly;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Frutas em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Polpas de frutas;Croquete, exceto salgadinho;Saladas de frutas;Doce de leite (OMPI);Raspas [cascas] de frutas;Geléias de frutas cítricas;Pedaços de fruta;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902662864 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060