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PACO PK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2010 por MPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 902661370, nas classes 35. Registro em vigor até 01/11/2032.

Número do processo902661370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2010
Data da concessão01/11/2022
Vigência até01/11/2032
TitularMPL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ do titular08.007.677/0001-63
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de desconto;Administração de cartão de desconto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Decoração de vitrines;Decoração de vitrines[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos; Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes;Distribuição de brindes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Assessoria, Consultoria ];Gestão de franquia;Gestão de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Amostras (Distribuição de -);Amostras (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Desfile de moda com fim publicitário; Desfile de moda com fim publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Administração comercial;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa;Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)[ Informação, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902661370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2704
  2. 13/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Referências:Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.008395/2019-88Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Por estas razões, entendo que os registros 902.662.023 (marca mista) e 902.661.370 (marca nominativa) sediferenciam da marca ?PAKOS JEANS?, tanto em relação ao aspecto fonético, como em relação ao figurativo, apesar dasemelhança nominativa. A distinção nesses aspectos faz com que a impressão de conjunto deixada pelas marcas também sejadiferente, elidindo qualquer chance de confusão pelo mercado consumidor.Desse modo, ainda que os segmentos mercadológicos sejam afins, não há risco de confusão ou associação indevidaentre as marcas, não havendo violação ao artigo 124, XIX da LPI e, consequentemente, causa jurídica para o indeferimento dosregistros acima referidos.Assim, merece reforma a r. sentença, para que sejam declarados nulos os atos administrativos do INPI queindeferiram os pedidos de registro de números 902.662.023 e 902.661.370, devendo ser determinada sua concessão pelaautarquia" código IPAS029 · RPI 2697
  3. 13/09/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001795 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.008395/2019-88Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Por estas razões, entendo que os registros 902.662.023 (marca mista) e 902.661.370 (marca nominativa) sediferenciam da marca ?PAKOS JEANS?, tanto em relação ao aspecto fonético, como em relação ao figurativo, apesar dasemelhança nominativa. A distinção nesses aspectos faz com que a impressão de conjunto deixada pelas marcas também sejadiferente, elidindo qualquer chance de confusão pelo mercado consumidor.Desse modo, ainda que os segmentos mercadológicos sejam afins, não há risco de confusão ou associação indevidaentre as marcas, não havendo violação ao artigo 124, XIX da LPI e, consequentemente, causa jurídica para o indeferimento dosregistros acima referidos.Assim, merece reforma a r. sentença, para que sejam declarados nulos os atos administrativos do INPI queindeferiram os pedidos de registro de números 902.662.023 e 902.661.370, devendo ser determinada sua concessão pelaautarquia"<br /> código IPAS639 · RPI 2697
  4. 31/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001795 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.008395/2019-88<br /> código IPAS462 · RPI 2556
  5. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825247608 (PAKOS JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2505
  6. 03/09/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902662023 (PACO PK) e Processo 902661833 (PACO JEANS WEAR) código IPAS142 · RPI 2226
  7. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2060

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