Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/2010 por TRUCKMASTER COM, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA,
processo nº 902659065, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2829
12/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2275
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110040119 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TRUCKMASTER COM, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2262
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060